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 CONFEA regulamenta isenção de anuidade para profissionais titulares de empresa individual

Em um movimento para reduzir custos e incentivar a formalização de profissionais empreendedores, o Plenário do CONFEA aprovou e esclareceu as regras para a isenção de anuidade de pessoa física para titulares de empresas individuais.

A medida atende a uma demanda antiga do mercado, especialmente de profissionais que atuam em áreas inovadoras, como construtechs e startups, eliminando a cobrança em duplicidade.

O que diz a regra (Art. 7º-A): O profissional que for titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou formato equivalente, estará isento da anuidade de pessoa física, desde que realize o pagamento da anuidade da pessoa jurídica (PJ) perante o Crea.

Pontos de Atenção:

  1. Condição de Adimplência: A isenção está condicionada à regularidade da empresa. Se a PJ ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso. Nesse caso, tanto a anuidade da empresa quanto a da pessoa física passarão a ser cobradas com encargos.
  2. Prazo de Abertura: Caso o registro da PJ seja efetivado após o pagamento da anuidade do profissional, a isenção só valerá para o exercício (ano) seguinte.
  3. Aplicação: A isenção poderá ser concedida automaticamente, dependendo dos procedimentos do Crea de cada região.

Essa mudança busca tornar o Sistema Confea/Crea mais coerente com a realidade atual do mercado de engenharia e agronomia.

Fonte e mais informações: CONFEA – Perguntas e Respostas