CONFEA regulamenta isenção de anuidade para profissionais titulares de empresa individual
Em um movimento para reduzir custos e incentivar a formalização de profissionais empreendedores, o Plenário do CONFEA aprovou e esclareceu as regras para a isenção de anuidade de pessoa física para titulares de empresas individuais.
A medida atende a uma demanda antiga do mercado, especialmente de profissionais que atuam em áreas inovadoras, como construtechs e startups, eliminando a cobrança em duplicidade.
O que diz a regra (Art. 7º-A): O profissional que for titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou formato equivalente, estará isento da anuidade de pessoa física, desde que realize o pagamento da anuidade da pessoa jurídica (PJ) perante o Crea.
Pontos de Atenção:
- Condição de Adimplência: A isenção está condicionada à regularidade da empresa. Se a PJ ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso. Nesse caso, tanto a anuidade da empresa quanto a da pessoa física passarão a ser cobradas com encargos.
- Prazo de Abertura: Caso o registro da PJ seja efetivado após o pagamento da anuidade do profissional, a isenção só valerá para o exercício (ano) seguinte.
- Aplicação: A isenção poderá ser concedida automaticamente, dependendo dos procedimentos do Crea de cada região.
Essa mudança busca tornar o Sistema Confea/Crea mais coerente com a realidade atual do mercado de engenharia e agronomia.
Fonte e mais informações: CONFEA – Perguntas e Respostas